A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19), a extinção da ação que discute se é devida a revisão dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O processo está previsto na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20) da Corte. Esperada há cerca de nove anos, a ação deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)— é constitucional.
Nos bastidores, ministros do STF acreditam que o caminho ideal para resolver a questão seria encontrar um meio-termo que não ocasionasse os gastos calculados pela AGU em R$ 300 bilhões, em petição apresentada em 2014.
Uma solução seria usar outra base de cálculo, mas sem conceder efeito retroativo, ou seja, só corrigir os valores daqui para frente, sem atrasados. Também há possibilidade de os ministros decidirem que a corte não deve ser a responsável por deliberar o caso, mas outro órgão, como algum ministério do governo federal ou o próprio Congresso.
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
Em memorial encaminhado aos ministros, a AGU sustentou que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já alteraram a remuneração das contas, pois o FGTS começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas.
“Com isso, a remuneração das contas passou a ser influenciada, não apenas pela correção monetária (com base na TR), mas também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”, disse o órgão.
Para a AGU, a mudança afasta integralmente o argumento central do autor da ação de que a correção não acompanharia a inflação, em prejuízo financeiro aos trabalhadores.
“Embora não se trate, rigorosamente, de revogação ou modificação dos dispositivos especificamente impugnados, a alteração legislativa mencionada atinge o núcleo do objeto”, declarou.
O órgão afirmou que, por isso, não é mais possível afirmar que a remuneração do correntista seja a indicada na petição inicial da ação.
A AGU argumenta ainda que o FGTS não é um mero bem pertencente ao trabalhador, uma vez que também consiste em instrumento de financiamento de projetos de interesse social nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde.
O órgão cita que, somente em habitação, as contratações realizadas com recursos do FGTS beneficiaram mais de 355 mil famílias em 2021 e geraram ou mantiveram cerca de 1,1 milhão de postos de empregos.
“O equilíbrio do fundo depende do pagamento dos saldos de FGTS aos trabalhadores pela mesma Taxa Referencial, sob pena de se inviabilizar a realização dos programas sociais referidos”, diz. Por fim, a AGU alerta de que eventual procedência da ação implicaria redução na geração de empregos e na quantidade de pessoas atendidas pelos investimentos do FGTS.
Com informações da FolhaPress