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‘HÁ RESPONSABILIDADE’: Estado deve ser condenado por mortes de civis em operações policiais, vota Fachin

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por responsabilizar o Estado por mortes de civis durante operações policiais. Ele é o relator da ação que está sendo analisada no plenário virtual da Corte até a próxima sexta-feira (6). A ministra Rosa Weber, já aposentada, seguiu o relator.

Fachin entende que, ainda que não haja uma comprovação de relação direta entre a vítima e os agentes da lei, ações envolvendo a segurança pública são responsabilidade do Estado.

“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, diz o ministro em seu voto.

A ação, que analisa a morte de um homem atingido dentro de casa no Rio de Janeiro, tem repercussão geral e definirá o entendimento da Corte nos demais casos

ENTENDA O CASO

O voto foi proferido em uma ação que analisa o pedido de indenização pela morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, então com 34 anos, atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 2015. Na ocasião, a comunidade era palco de um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima entrou com uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas a Justiça do Rio julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão foi baseada na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.

Em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão, acrescentando que não existiam dados que vinculassem o ocorrido à atuação dos militares envolvidos na Força de Pacificação do Exército na comunidade. Ainda de acordo com a decisão, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

A defesa da família, ao levar o caso ao STF, alegou ser desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, conforme o parágrafo 6.º do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Apesar da ação analisar o caso de Vanderlei, o ministro Fachin decidiu dar ao caso repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada pela Corte servirá como precedente para os demais processos que discutam o tema.

“Diante desse cenário, não se pode limitar a descobrir de onde partiu o projétil, sendo necessário olhar para o serviço de segurança pública realizado como um todo, incluindo a tomada de decisão em realizar a operação e o seu planejamento”, afirma Fachin.

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