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REMUNERAÇÃO DO FGTS: Barroso e Mendonça defendem atualização igual à da poupança

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

jurinews.com.br

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Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta quinta-feira (20) que a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tenha remuneração, no mínimo, equivalente à poupança. Os dois abriram o julgamento que trata deste tema, na sessão Plenária. O caso voltará a ser analisado no dia 27 deste mês.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda alega que as regras atuais do FGTS são injustas com o trabalhador, já que preveem a correção monetária usando apenas a Taxa Referencial (TR) como base de cálculo. Dessa forma, a poupança feita por todos os trabalhadores alcança, no máximo 3% de remuneração ao ano. O valor é inferior à inflação.

O partido defende que a remuneração seja maior, pois a Caixa Econômica Federal consegue até mesmo lucrar com esses recursos. O FGTS é uma das principais fontes de financiamento de obras públicas no banco estatal.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, contestou os argumentos do partido. Segundo ele, a aplicação dos recursos do FGTS em políticas públicas gera retorno a toda a sociedade. Dessa forma, aumentar o valor da remuneração prejudicaria o financiamento de ações governamentais.

Barroso, que é o relator do caso, acolheu as razões do Solidariedade. Segundo os ministros, a correção apenas pela TR prejudica o patrimônio dos trabalhadores, que são forçados a realizar essa poupança, já que ela é descontada diretamente dos salários e repassada à Caixa.

O ministro pontuou que não há direito constitucional que garanta uma remuneração mínima a investimentos, mas considerou injusto que um fundo que tem estabilidade semelhante à da poupança remunere menos os trabalhadores, sobretudo porque a liquidez, ou seja, a possibilidade de saque dos recursos, é limitada.

SÓ VALE A PARTIR DE AGORA

Caso o entendimento de Barroso saia vitorioso, a nova fórmula de correção do FGTS só terá validade a partir da publicação da decisão. Desta forma, as perdas acumuladas nos anos anteriores dependeriam de uma nova legislação, a ser definida pelo Congresso Nacional ou por acordos entre entidades sindicais e o governo.

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