O governador reeleito do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) foi afastado do cargo esta semana na esteira da apuração de responsabilidades dos atos de terrorismo na Praça dos Três Poderes, no último domingo (8/1).
O chefe do Executivo distrital acabou desligado do cargo já na madrugada de segunda-feira (9), em decisão do ministro Alexandre de Moraes, ratificada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta (11), por 9 votos a 2.
Nunes Marques e André Mendonça — ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)— são os dois ministros do STF que divergiram dos colegas sobre a necessidade de remover, ainda que temporariamente, Ibaneis do cargo por suposta omissão e conivência. Na avaliação deles, o STF não tem competência para julgar o governador; a apuração inicial não revela elementos para provar a culpa de Ibaneis; e o afastamento é uma medida exagerada.
No STF desde 2020, Nunes Marques argumentou que os crimes atribuídos ao emedebista exige a atribuição de dolo, ou seja, a omissão consciente a fim de causar dano. Para o magistrado, como as investigações ainda estão em fase “embrionária”, não é possível cravar que Ibaneis deixou de agir pela segurança dos Três Poderes consciente da dimensão dos atos.
Para embasar o argumento, Marques cita as conversas de WhatsApp entre Ibaneis e o secretário interino de Segurança Pública, Fernando de Sousa Oliveira. O ministro argumenta que, nas mensagens, “consta que, até as 15:39hs do dia 08 /01/2023, nenhuma ocorrência havia sido registrada, quando, então, os fatos saíram do controle com alguns dos manifestantes”.
Outro ponto levantado por Nunes Marques é que a competência correta para se julgar o governador de uma das unidades da Federação é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não o STF.
‘MEDIDA DESNECESSÁRIA’
Mais sucinto, André Mendonça discordou do entendimento da Corte por entender que o afastamento de Ibaneis é um exagero, especialmente depois de decretada a intervenção na segurança pública da capital.
“A decretação de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, a meu ver, torna desnecessária a medida, que, aliás, reveste-se de extrema gravidade, pois aplicada em desfavor da autoridade máxima do Poder Executivo de unidade autônoma da Federação, cuja legitimidade democrática , inclusive, foi renovada por meio das eleições recém-ocorridas”, argumentou Mendonça.
Oito ministros acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e formaram maioria para afastar Ibaneis. São eles: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Com informações do Metropoles