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COM PRAZO FLEXIBILIZADO: STF determina instalação obrigatória do juiz de garantias em até 2 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a implantação do juiz de garantias deverá ser feita em todos o país num prazo de um ano. O período pode ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.

Todos os ministros já votaram no julgamento. A conclusão do caso, no entanto, será feita na quinta-feira (24), quando haverá a proclamação do resultado de todos os pontos decididos pela Corte.

O placar pela criação obrigatória do juiz de garantias foi de 10 a 1. Só o relator, ministro Luiz Fux, votou pela adoção opcional do modelo, propondo dar a palavra final a cada tribunal.

Pela fixação de prazo de até dois anos, votaram os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber.

Alexandre de Moraes e Nunes Marques, que haviam propostos outros prazos, aderiram à proposta vencedora. Fux também acabou aderindo à proposta de prazo.

A maioria de votos pela criação obrigatória do juiz de garantias havia sido formada na semana passada.

Na sessão desta quarta-feira (23), votaram os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ainda falta o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte. Foi a décima sessão do Supremo a tratar do assunto.

No fim da sessão, o ministro Dias Toffoli propôs uma regra de transição. Pela proposta, que teve concordância dos colegas, as ações penais que já estiverem em tramitação no momento da implantação do juiz de garantias não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo.

O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de investigação do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso no chamado “pacote anticrime” e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL)  em dezembro de 2019. A aplicação foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF.

PONTOS ESTABELECIDOS

Os ministros também concordaram com os pontos a seguir, todos estabelecidos pelo pacote anticrime:

A atuação do juiz de garantias termina com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição. Essa posição diverge da lei aprovada pelo Congresso, que estabelecia que o novo magistrado teria competência para receber ou rejeitar a denúncia.

O ministro Edson Fachin foi o único a ficar vencido neste ponto, propondo que fosse validada a proposição original da lei.

Por unanimidade, os ministros também consideraram inconstitucional a previsão de um rodízio de juízes em casos de comarcas com apenas um magistrado, para a implementação do juiz de garantias.

Também por unanimidade, a Corte entendeu que o juiz de garantias deve atuar em casos criminais da competência da Justiça Eleitoral. O juiz das garantias não atuará em processos de competência originária de tribunais, no Tribunal do Júri (o júri popular) e nos casos de violência doméstica e familiar.

Outro trecho que teve o aval dos ministros é o que estabelece que todos os procedimentos investigativos criminais do Ministério Público devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, e de que as apurações em andamento devem ser enviadas aos respectivos juízes, em um prazo de 90 dias.

A Corte entendeu que é constitucional a previsão de que, ao promover o arquivamento de um inquérito, o integrante do Ministério Público deve remeter sua decisão para homologação pela instância de revisão dentro do órgão.

Vítimas que discordem desse arquivamento podem recorrer em até 30 dias. Nesses casos, cabe a avaliação do recurso ao órgão superior dentro do MP, seja o procurador-geral de justiça ou a câmara criminal.

Moraes apresentou proposta parcialmente divergente, para que, nos casos em que não há vítima definida, como crimes contra administração pública e contra a democracia, a revisão do arquivamento seja automática e obrigatória.

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