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POR MAIS 90 DIAS: Moraes faz nova análise e mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (24), manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. De acordo com o ministro, não houve alteração na situação fática que justificou a custódia. Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

O ex-parlamentar estava em prisão domiciliar entre janeiro a outubro de 2022, mas a desobediência às medidas cautelares impostas, como conceder entrevistas sem autorização prévia e usar redes sociais, levou o relator a decretar novamente a custódia preventiva. No cumprimento da ordem de prisão, pela Polícia Federal, Jefferson disparou uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra a equipe.

Código de Processo Penal

A análise do ministro se deu com base em regra do Código de Processo Penal (artigo 316, parágrafo único), com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que exige a revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.

Na decisão, tomada na Petição (PET 9844), o ministro afirmou que as inúmeras condutas que levaram à decretação da preventiva de Jefferson podem, inclusive, configurar novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

O relator destacou ainda que a gravíssima conduta do preso, quando efetivada sua prisão, revela a necessidade da manutenção da restrição da liberdade. Ele ressaltou que o ex-parlamentar mantinha em casa armamento de elevado potencial ofensivo, além de vultosa quantidade de munições utilizada para atentar contra a vida de policiais federais que foram cumprir a ordem de prisão.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

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