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ENQUADRADO EM 5 CRIMES: STF condena a 17 anos de prisão o primeiro réu dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) a 17 anos de prisão o primeiro réu julgado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, foi enquadrado nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A pena definida foi de 17 anos – 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 44 mil, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.

Aécio Pereira está preso preventivamente desde 8 de janeiro e recebeu autorização para acompanhar o julgamento no presídio. 

CONDENAÇÃO UNÂNIME MAS CRIMES E PENA DIVERGENTES

Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) foram os primeiros a votar, ainda na sessão de ontem, e estabeleceram dois extremos na dosimetria. Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, a proposta mais dura, e Nunes Marques sugeriu 2 anos e meio em regime aberto, a sugestão mais branda. 

Prevaleceu a proposta de Moraes, acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram ‘risco à democracia’.

Cristiano Zanin seguiu Moraes, e também votou pela condenação por todos os crimes, mas divergiu parcialmente sobre a dosimetria. Ele sugeriu uma pena total de 15 anos – 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e, na sequência, 1 ano e seis meses de detenção. 

“O réu não ingressou no Senado para um passeio ou uma visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito”, afirmou.

O ministro André Mendonça defendeu a absolvição pelo crime de golpe de Estado. Ele argumentou que os manifestantes não agiram para tentar depor o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sim para ‘criar uma situação de instabilidade institucional’. 

“A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas”, afirmou. “Qualquer ação de golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente, os militares.”

Luís Roberto Barroso também foi contra a dupla condenação, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que na avaliação dele seria punir duas vezes mesmo pelo crime. Barroso, no entanto, foi firme ao alertar sobre os riscos das manifestações golpistas.

“A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou sobre os subterrâneos e que ainda vamos conhecer integralmente”, defendeu.


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