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‘QUEBRA’ DE DECISÕES: Fachin pede destaque e suspende julgamento no STF sobre “coisa julgada” em matéria tributária

jurinews.com.br

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou pedido de destaque e interrompeu as discussões que ocorreram, até aqui, sobre a “quebra” de decisões judiciais definitivas. Esse tema estava em julgamento no Plenário Virtual — com previsão de se encerrar nesta sexta-feira (25) — e já havia a maioria dos votos necessários para o resultado, o que, se confirmado, traria prejuízo aos contribuintes.

Essa sistemática, além de interromper o julgamento, transfere o caso para a sessão presencial e as discussões recomeçam com placar zerado. Será um novo jogo, portanto, para os contribuintes — ainda sem data prevista.

Era a terceira tentativa dos ministros de concluir o tema. Das outras duas vezes que esteve em pauta, a discussão foi interrompida por pedidos de vista. O último deles, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que reabriu o julgamento na última sexta-feira.

O que está em discussão é se as decisões judiciais definitivas, que favorecem os contribuintes, perdem o efeito — de forma imediata e automática — quando há mudança de jurisprudência na Corte. A decisão, quando proferida, terá impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos. Poderá afetar, inclusive, casos passados, em que já houve a mudança de jurisprudência.

É que pela decisão que estava se desenhando, o contribuinte que discutiu a cobrança na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderia esse direito se, tempos depois, o STF julgasse o tema, com repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, e decidisse que a cobrança é devida.

Essa sistemática mudaria o formato que se tem atualmente. O Fisco, hoje, pode pleitear a reversão de decisões, mas existe um instrumento específico para isso, a chamada ação rescisória, que tem prazo de até dois anos para ser utilizado.

O novo entendimento abriria caminho, portanto, para que o Fisco retomasse as cobranças de forma automática — sem passar por todo o trâmite da rescisória.

COMO ESTAVA O JULGAMENTO

Sete dos onze ministros haviam proferido votos nesse sentido antes de o julgamento ser interrompido, inclusive o Fachin.

Dois casos estão em análise e servirão como precedentes para todo o país (RE 949297 e RE 955227). Fachin é o relator de um deles e o ministro Luís Roberto Barroso do outro. Os dois haviam dito em seus votos que a perda de direito do contribuinte não seria imediata.

Eles consideram que a decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, têm de ser respeitados os princípios da anterioridade: a noventena (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).

Os relatores tinham a adesão de outros quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Havia maioria, portanto, para fixar esse entendimento.

Somente o ministro Gilmar Mendes, dentre os que haviam se posicionado antes de o julgamento ser suspenso, discordava do cumprimento da anterioridade. Para ele, as cobranças poderiam ocorrer já a partir das novas decisões da Corte.

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