A partir de sexta-feira (25), o STF vai julgar um agravo para decidir se permanece ou não a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020, para suspender dispositivos do pacote anticrime, como a criação do juiz de garantias. A análise ocorrerá em plenário virtual.
Quase três anos após ter sido proferida, a decisão liminar monocrática do magistrado ainda não foi submetida ao colegiado até agora.
A suspensão da liminar foi solicitada em recurso da Defensoria Pública da União, que foi negado por Fux. Agora, o pedido será analisado pelos outros ministros.
OAB PEDE URGÊNCIA
Recentemente, a OAB pediu prioridade na tramitação. A Ordem alegou que a urgência do pleito é inquestionável, pois a matéria é de extrema importância para a sociedade brasileira e implicará em uma reformulação sistêmica do processo penal brasileiro.
O pacote anticrime, que foi aprovado em 2019, teve prevista a criação do juiz das garantias, com a atuação de magistrados na fase de inquérito policial em casos que não sejam de menor potencial ofensivo.
O objetivo é que o juiz de garantias seja o responsável pelo controle da legalidade da investigação e pela garantia dos direitos individuais, até o recebimento da denúncia.
Após a instauração do processo, outro magistrado fica encarregado de julgar o caso, sob o pretexto de ampliar a imparcialidade na avaliação dos processos.
POLÊMICAS DO PACOTE ANTICRIME
A criação do juiz de garantias gera polêmicas desde que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro de 2019. À época, o então ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, chegou a defender, em nota, o veto à medida, por considerar que ela não havia sido suficientemente debatida e esclarecida.
De acordo com o projeto aprovado, a figura do juiz de garantias seria necessária para garantir a imparcialidade do juiz que profere a sentença, que ficaria livre de vieses adquiridos na fase de inquérito.
A medida sofre oposição das principais associações de magistrados do país, sob os argumentos de que a criação do juiz de garantias gerará problemas no andamento de processos e na efetividade da Justiça, bem como resultaria em gastos maiores em um cenário de aperto fiscal.