O Conselho Federal da OAB (CFOAB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7718. A ação, sob relatoria do ministro Flávio Dino, questiona a constitucionalidade da norma que institui a cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença, prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023.
Para a OAB Nacional, a medida representa um obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça e afronta garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, como a inafastabilidade da tutela jurisdicional, a vedação ao confisco e o princípio da proporcionalidade tributária. A entidade argumenta que a cobrança imposta ao jurisdicionado para viabilizar o cumprimento da sentença transforma o exercício do direito em um privilégio econômico, contrariando os pilares democráticos do Estado de Direito.
No requerimento, assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e pela advogada Bruna Santos Costa, a OAB defende que o direito de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, não se esgota na obtenção de uma sentença judicial, mas inclui a efetiva concretização desse direito por meio de seu cumprimento. A criação de um novo custo para essa etapa do processo, conforme avalia a entidade, afronta a própria essência do processo civil contemporâneo, que busca assegurar não apenas a declaração, mas também a execução do direito.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Outro argumento apresentado pela OAB diz respeito à invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de processo. A entidade alega que a norma de São Paulo, ao instituir nova hipótese de incidência de taxa, interfere diretamente na estrutura do processo civil brasileiro, matéria de competência exclusiva da legislação federal.
O pedido de ingresso como amicus curiae ainda sustenta que o cumprimento de sentença integra a mesma relação processual inaugurada com a petição inicial, e não constitui um novo serviço jurisdicional a justificar a cobrança de nova taxa.
A OAB também alerta para o risco de que tal medida seja replicada por outros estados da federação, o que poderia desencadear uma ameaça sistêmica ao acesso à Justiça em todo o país.
DEFESA DA CONSTITUIÇÃO
Por fim, o documento reitera a missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Para a entidade, garantir o acesso pleno e efetivo ao Poder Judiciário é indispensável para assegurar a cidadania e a igualdade de todos perante a lei. Medidas que estabelecem barreiras econômicas ao exercício desse direito representam um retrocesso incompatível com os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.
O julgamento da ADI 7718 está previsto para ocorrer no Plenário Virtual do STF a partir do dia 1º de agosto.