O ministro Nunes Marques, na esfera do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou a notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes. A ação acusava os políticos de coordenarem uma estratégia para influenciar as eleições municipais ao divulgarem, no segundo turno, que o serviço de inteligência estadual teria interceptado mensagens do PCC recomendando votos a Boulos.
A denúncia, baseada no artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante campanhas, alegava que a declaração de Tarcísio configurava crime eleitoral.
Nunes Marques, no entanto, acatou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que apontou incompetência do TSE para julgar a matéria. O relator explicou que, conforme a Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar infrações penais comuns de autoridades específicas.
“Nos casos de crimes eleitorais sem vínculo direto com as funções desempenhadas pelos acusados, a competência pertence ao juízo eleitoral territorialmente correspondente”, destacou o ministro. Dessa forma, o TSE foi considerado incompetente para apreciar a petição, resultando em seu arquivamento.