O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta segunda-feira 28, um acordo entre a União e o Município de São Paulo (SP) que encerra uma disputa judicial de mais de 60 anos sobre a área do Campo de Marte. A indenização devida pela União foi estipulada em R$ 23,9 bilhões, valor equivalente ao saldo devedor da dívida do ente municipal com a União consolidada em 31/1/2022.
O acordo, um dos maiores já firmados pela União no STF, prevê que a propriedade da área do aeroporto e outras dependências administradas pela Aeronáutica sejam definidas como propriedade da União. A parte do imóvel que não está ocupada por instalações federais será devolvida ao município.
Ocupação
A área do Campo de Marte foi ocupada pelo poder público em 1912, quando o município cedeu o uso ao estado para exercícios do Corpo de Cavalaria e, posteriormente, da aviação militar estadual. Em 1932, com a Revolução Constitucionalista, foi definitivamente apossada pela União. Em 1958, o município ajuizou a ação de reintegração de posse contra a União. Atualmente, do total de 1,39 milhão de metros quadrados, parte da área é usada para aviação geral, principalmente helicópteros e aviões de pequeno porte, sob administração da Infraero, e outra parte é controlada pelo Comando da Aeronáutica.
Posse
A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que, pelo fato de o Campo de Marte ser parcialmente afetado à prestação de um serviço público federal, seria inviável afastar a posse da União, ainda que reconhecido o domínio do município. O STJ determinou, então, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) verificasse a parcela da área efetivamente utilizada pela União, analisando o pedido de indenização em relação a essa parte, e determinasse a reintegração da parcela não afetada.
A União interpôs Recurso Extraordinário (RE 668869) ao STF contra a decisão, mas o ministro Celso de Mello (aposentado) rejeitou sua tramitação, por considerar que a questão não envolvia matéria constitucional. A União chegou a apresentar um recurso (agravo) contra essa decisão monocrática, mas, antes que a matéria fosse julgada, as partes firmaram o acordo extrajudicial para encerrar o litígio.
Interesse público
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques observou que o acordo, chancelado mediante autorização da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Economia, vai ao encontro do legítimo interesse público, “encerrando uma demanda que perdura há mais de 60 anos”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela homologação.
Em razão do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas celebrado entre a União e o Município de São Paulo, foi acertado o pagamento mensal de R$ 283.124.674,21, valor da parcela paga em 31/1/2022. Os pagamentos continuarão até que seja aprovado projeto de alteração da lei orçamentária autorizando a compensação objeto do acordo.
Ao homologar o acordo, o ministro levou em consideração o interesse do município em efetuar os depósitos judiciais correspondentes, a necessidade de estabilizar o valor a ser compensado no acordo e o risco de penalidades legais decorrentes de eventual inadimplência do município perante a União.
Com informações do STF