O ministro Nunes Marques foi eleito, nesta terça-feira (29), presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o sistema de rodízio. Ele assume o lugar deixado pelo ministro Gilmar Mendes, que apresentou relatório de sua gestão em sua última sessão à frente do colegiado.
Presidência em números
Em sua despedida, Mendes lembrou que assumiu o mandato diante de verdadeiro período de exceção causado pela pandemia da Covid-19. “Mas, graças ao extraordinário empenho dos ministros e servidores da Casa, a prestação jurisdicional ampliou-se, mesmo nos momentos de maiores restrições”, afirmou.
Foram realizadas 77 sessões ordinárias na sua gestão, 35 delas por videoconferência, e analisados mais de 5,3 mil processos. Somente nos últimos dois meses, foram apreciados 40 Habeas Corpus e Recursos em Habeas Corpus.
Entre os momentos mais emblemáticos que registrou na presidência da Turma, Mendes rememorou a despedida do ministro Celso de Mello, após 31 anos de “incondicional dedicação e sacerdócio a uma das cadeiras desta Turma”. Ele parabenizou, também, a chegada do ministro Nunes Marques, para quem desejou uma gestão “firme e lastreada nas mais altas virtudes”.
Agradecimentos
O decano da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, enfatizou que, sob a gestão de Gilmar Mendes, o colegiado “cumpriu o dever de prestar uma jurisdição tempestiva e eficiente”. A ministra Cármen Lúcia manifestou que os números do mandato falam por si.
Edson Fachin destacou que o agora ex-presidente da Turma “jamais se furtou ao diálogo” enquanto acadêmico, professor, jurista e magistrado. Por fim, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima agradeceu ao ministro em nome do órgão e desejou que, no retorno dos trabalhos da Turma, já no mandato de Nunes Marques, eles possam dividir o mesmo espaço físico.
O próximo presidente do colegiado assume em agosto, após as férias coletivas dos ministros, e irá conduzir os trabalhos por um ano. O ministro Nunes Marques agradeceu a confiança dos colegas e servidores para “continuar na empreitada com respostas céleres e justas aos jurisdicionados”.
Com informações do STF