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Moraes suspende contas do PCO nas redes sociais

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas do Partido da Causa Operária (PCO) nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, YouTube e Tik Tok, em razão de postagens em que a legenda pede a dissolução do Supremo, atribuindo a seus ministros a prática de atos ilícitos. Também foram feitas acusações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ataque à liberdade de expressão e de tentativa de fraudar as eleições.

Todo o conteúdo das publicações e o histórico de conversas deve ser preservado e enviado ao STF em cinco dias. Também é esse o prazo dado à Polícia Federal (PF) para que colha o depoimento do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta.

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito das fake news (INQ 4781). Para o ministro, há fortes indícios de que o partido esteja utilizando dinheiro público para fins ilícitos, como a disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.

Além das publicações no Twitter, acrescentou o ministro, o PCO utiliza sua estrutura para divulgar as mesmas ofensas nas redes Instagram, Facebook, Telegram, Youtube e Tik Tok, ampliando seu alcance para atingir o maior número possível de usuários nas redes sociais, que somadas, possuem quase 290 mil seguidores .

Para ele, a gravidade das publicações demanda a adoção de providências urgentes para fazer cessar a prática criminosa e para esclarecer os fatos investigados. “O que se verifica é a existência de fortes indícios de que a infraestrutura partidária do PCO, partido político que recebe dinheiro público, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas, por meio dos perfis oficiais do próprio partido, divulgados em seu site na internet”, afirmou.

Corregedor eleitoral

O ministro Alexandre determinou, ainda, a expedição de ofício para dar ciência dos fatos ao corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell. A Resolução TSE 23.610/2019 (artigo 9º-A) proíbe “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

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