O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a 12 pessoas que foram presas em flagrante no dia 9/1 quando estavam acampadas nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), e do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, localizado em Belém (PA), locais onde incitavam, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10820, na qual o ministro também declinou da competência do STF para a Justiça Federal dos dois estados para a continuidade das investigações em relação a todas as pessoas envolvidas no caso, preservada a validade de todos os atos e decisões até aqui praticados.
De acordo com o ministro, após as diligências iniciais realizadas, não foram verificados indícios de conexão probatória com as investigações realizadas nos autos da PET, de forma que não se justifica a permanência da investigação relativa a essas pessoas nos autos que tramitam no Supremo.
Por esse motivo, o ministro determinou que seja seguida a regra geral de fixação de competência, prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), sendo competente o juízo federal do local onde se consumou a infração, no caso as Seções Judiciárias do Acre e do Pará. Na sua decisão, o ministro afirmou que a eficácia da prisão foi suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas cautelares diversas.
As medidas fixadas pelo ministro Alexandre de Moraes são as seguintes: proibição de se ausentarem das comarcas e do país, entrega de passaportes com respectivo cancelamento, recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de apresentação em juízo no prazo de 24 horas, comparecimento semanal em juízo (todas as segundas-feiras), suspensão imediata de eventuais portes de arma de fogo, proibição de uso das redes sociais e de comunicação com os demais envolvidos.
Total de presos
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 40 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Nesta quinta-feira (27/04), obtiveram liberdade provisória 9 homens e 5 mulheres. De maneira que estão presos atualmente um total de 293 pessoas – 81 mulheres e 212 homens.
Aos liberados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigo 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do STF