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Ministros discutem contraditório e a questão do amicus curiae em julgamento sobre o ISS

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Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), as discussões sobre a repercussão geral e a participação de amicus curiae geraram importantes ponderações entre os ministros. O debate se concentrou em dois pontos principais: a amplitude do contraditório e a atuação dos amicus curiae no processo.

O ministro Flávio Dino iniciou suas observações ressaltando que o ponto central da discussão envolve a interferência na esfera jurídica de entes autônomos, especialmente no que diz respeito à constituição de crédito tributário. Dino mencionou que, apesar da lógica da repercussão geral, a ausência de contraditório pleno sobre certos aspectos poderia prejudicar a análise do caso. Ele afirmou: “A questão é essa: consegue o lógico atingir a esfera jurídica de um ente autônomo? Sim ou não? A resposta é que atinge não só a esfera econômica, mas também a jurídica.” Dino defendeu que a inserção da União ou dos Estados como amicus curiae não supriria a ausência do contraditório pleno, o que levou o ministro a se alinhar às ponderações de Gilmar Mendes.

O ministro Luís Roberto Barroso também contribuiu para a discussão, considerando que, se o STF decidisse que o ISS não se aplicaria, os Estados não teriam legitimidade para cobrar o ICMS. A ponderação de Barroso visou esclarecer a relação entre as competências tributárias e como isso impactaria a atuação dos entes federativos no contexto da discussão sobre a tributação de industrialização.

Porém, foi o ministro Luiz Fux quem trouxe uma observação fundamental sobre o papel dos amicus curiae. Fux destacou a disfuncionalidade da questão, salientando que, embora o amicus curiae tenha sido criado para debater questões interdisciplinares, sua participação ativa no contraditório e no devido processo legal levava à implicação de sujeito à coisa julgada. “Quem de qualquer forma participa do processo fica sujeito à coisa julgada”, afirmou Fux, refletindo sobre a extensão da influência de entidades externas no julgamento e as implicações legais dessa participação.

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