O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou analisar um pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que unificou o horário de votação nas eleições deste ano e adotou como parâmetro nacional o horário oficial de Brasília.
De acordo com o partido, essa mudança repentina resultaria em grandes transtornos e dificuldades reais para a organização das eleições e para a população de forma geral.
Para o ministro, não houve ofensa à Constituição. “Cuida-se, portanto, de controle de legalidade do poder regulamentar da Justiça Eleitoral. A meu sentir, cabe à jurisdição constitucional deferência à instância decisória dotada de expertise para a organização e realização das eleições”, disse o ministro.
Em dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que, nas Eleições Gerais de 2022, o horário de início de votação seria uniformizado pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Os ministros analisaram minutas de resolução.
Nas eleições de 2022, as seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores na fila. Como consequência, estados com fuso horário diferente da capital terão de se adequar à medida.
Os estados do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação iniciada uma hora antes, levando em conta horário local. No estado do Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas para a votação.
Com informações da CNN Brasil