O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prosseguimento à ação que pode rever acordos de leniência no Brasil, como os celebrados durante a Operação Lava Jato. Relator da ação, ele requisitou as informações para: Ministério Público Federal (MPF), Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e Tribunal de Contas da União (TCU).
As informações vão desde o número de negociações em curso; cópia dos processos, dos procedimentos de investigação e dos atos administrativos; materiais audiovisuais e sonoros; alterações nos documentos já firmados; empresas envolvidas; parâmetros utilizados para a assinatura do acordo e o tratamento das informações prestadas pelas empresas ao Estado.
Diante do volume e da complexidade de informações, o ministro garante que manterá sigilo do que for enviado ao seu gabinete. Além disso, ele adotou o rito abreviado e, portanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente da República, o Congresso Nacional e a AGU também devem se manifestar.
A decisão foi tomada na ADPF 1.051 em que os partidos Solidariedade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PC do B) pedem a suspensão das indenizações e multas impostas em todos os acordos de leniência celebrados antes de agosto de 2020, data em que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematizou as regras para o procedimento de leniência. Essa data abarca os acordos feitos no âmbito da Operação Lava-Jato.
Os partidos pedem ainda a repactuação de todos os acordos feitos antes de 2020 e que não tiveram a participação da CGU, conforme determina o ACT. As agremiações solicitam o reconhecimento, pelo Supremo, de que os acordos de leniência firmados antes do ACT se deram em situações de anormalidade político-jurídico-institucional e, portanto, em Estado de Coisas Inconstitucional.
Na decisão, Mendonça justifica o pedido de informações ao fato de que, por mais que a ação peça algo genérico e abstrato, ela tem impactos concretos nos acordos firmados.
Para justificar o andamento da ação e até mesmo eventuais decisões futuras, o ministro quer entender os procedimentos realizados antes e depois do ACT por órgãos como o Ministério Público Federal.
“Ademais, na jurisdição constitucional contemporânea não há mais espaço para negligenciar, mesmo no plano do controle abstrato de constitucionalidade, a inafastável ‘comunicação entre norma e fato’”, escreveu Mendonça.
Mendonça também admitiu o Partido Novo e o Instituto Não Aceito Corrupção na condição de amici curiae na ação. Os dois alegam ter interesse na causa, sobretudo no avanço ao combate à corrupção do Brasil. Ambos entendem que a ação não deve prosseguir no Supremo e que qualquer mudança nos acordos, via STF, pode atrapalhar o ato jurídico perfeito, isto é, o que já foi consolidado nos acordos de leniência.
Redação, com informações do Jota