O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, três notícias-crime em que parlamentares imputam ao presidente da República Jair Bolsonaro a suposta prática dos crimes de advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva.
Os fatos dizem respeito a discurso realizado em 15 de dezembro passado, na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em que o presidente disse ter ordenado a demissão de funcionários do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), após a interdição das obras de um empreendimento do empresário Luciana Hang, na cidade de Rio Grande (RS).
Segundo trecho da fala do presidente transcrito nas petições, Bolsonaro afirmou que a autarquia não “daria mais dor de cabeça”, pois teria “ripado” um dos responsáveis.
Na Petição (Pet) 10111, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) afirmam que a situação descrita por Bolsonaro ocorreu em 2019, quando o Iphan, no exercício legítimo de sua atuação, havia interditado a obra por terem sido encontrados, durante as escavações, achados arqueológicos. Em setembro de 2019, após o ocorrido, foi publicada a exoneração da então presidente do instituto.
Para os parlamentares, a declaração de Bolsonaro, por si só, já indicaria a suposta prática do crime de advocacia administrativa, “ao patrocinar interesses pessoais e privados na gestão da máquina pública”. Essa suspeita, segundo eles, fica ainda em maior evidência quando verificado que, efetivamente, houve exonerações no órgão no mesmo período.
Corrupção
Na Pet 10110, a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) ressalta que os fatos relacionados também indicam possíveis indícios de cometimento de corrupção ativa, por Luciano Hang, e corrupção passiva, pelo presidente da República.
Para ela, a atitude de Bolsonaro poderia indicar uma contrapartida ao financiamento de campanha que recebeu do empresário.
Suspeição
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da Pet 10109, apontou, em petição nos próprios autos, a suspeição do ministro André Mendonça, em razão de sua atuação como ministro da Justiça e advogado-geral da União na gestão do presidente Bolsonaro
Em despacho, o ministro não conheceu do pedido e ressaltou que o processamento e o julgamento das alegações de suspeição têm rito e classe próprios no STF e que a arguição deve ser apresentada ao presidente da Corte.
Com informações do STF