O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.
O plenário virtual da Corte começou, na última sexta-feira (31), a análise da decisão do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM em 17 de maio, em decisão liminar. Um pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento em plenário virtual. Com o pedido de destaque, a Corte debaterá o assunto em plenário físico.
A resolução 2.378/2024 da CFM proíbe médicos de realizarem a assistolia fetal para interromper gravidez acima de 22 semanas nos casos de aborto previsto em lei decorrente de estupro.
O ministro André Mendonça divergiu do relator e votou contra a suspensão da norma. Segundo o ministro, o que a resolução faz é “regulamentar” os fatores que devem ser considerados pelo médico para adotar, ou não, o procedimento médico, como verificar se há probabilidade de sobrevida do feto e se a gestação passou de 22 semanas.
No dia 27 de maio, o CFM pediu novamente para que o ministro Edson Fachin seja o relator do processo que tramita no STF. Ele é relator da ADPF 989, processo em que associações pedem que o STF determine a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nas hipóteses listadas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos.
O CFM quer um julgamento conjunto da ADPF 1141 (assistolia fetal) e 989 já que as ações tratam “da mesma coisa” e defende que Alexandre de Moraes não tem competência para julgar o tema.
No novo pedido, a CFM argumenta ainda que o STF “extrapolou os limites de seu poder regulamentar” ao violar “preceitos fundamentais de nosso ordenamento” como os princípios da liberdade científica e do livre exercício da profissão.
CIÊNCIA MÉDICA
Em seu voto, André Mendonça disse que verificou a “ausência de abuso no exercício do poder regulamentar” do Conselho Federal de Medicina e entendeu que o tribunal não deve adotar postura diferente do órgão regulamentador sem a devida instrução processual.
Mendonça ressaltou ainda o parecer do CFM sobre a assistolia fetal ocasionar o feticídio. Ele disse que o ato médico de se levar o feto à parada cardíaca assegura a inviabilidade de “qualquer sobrevida antes da realização do procedimento abortivo propriamente dito”.
Para o ministro, a norma encontra baliza na “ciência médica” e não diretamente no texto constitucional, logo, o Poder Judiciário não dispõe da capacidade institucional ou técnica para avaliar a norma.
Segundo Mendonça, já é “questionável” que o Judiciário possa definir quando o aborto deva ser permitido, sendo ainda mais problemático permitir que se estabeleça como o procedimento deva ser realizado.
Confira aqui o voto de André Mendonça