Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os ministros de Estado. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de afastamento de Eduardo Pazuello do comando do Ministério da Saúde. A decisão é desta quinta-feira (21/1).
O pedido partiu do Rede Sustentabilidade, que sustentou que Pazuello é responsável por diversos erros de logística e de condução das atividades do Ministério durante a epidemia. Entre os erros apontados estão o represamento de testes de Covid-19, a lentidão no processo de compra e distribuição de vacinas e o desabastecimento de cilindros de oxigênio no Amazonas.
A legenda também pediu para o governo especificar o estoque de oxigênio disponível no sistema de saúde, em especial dos estados da Região Norte. Todos os pedidos foram negados por Lewandowski nesta quinta.
De acordo com o ministro, a legenda não juntou comprovações empíricas, de forma que o pedido é baseado apenas em notícias. Para frisar que não cabe ao STF analisar o pedido, registrou ainda que, caso o partido pretendesse protocolar um pedido de impeachment, teria de enviá-lo ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Objeto central
A inicial da ação foi ajuizada em outubro. Nela, o partido pediu que o STF obrigasse o governo federal a assinar o protocolo de intenções para a compra de doses da Coronavac.
De lá para cá, por outras petições anexadas nos autos, Lewandowski pediu informações ao presidente sobre a vacinação da Covid-19; mandou os estados informarem estoque de agulhas e seringas para imunização; depois intimou o próprio Pazuello para explicar as condições do estoque de insumos para vacinação.
Os novos pedidos do partido, no entanto, renderam um puxão de orelha de Lewandowski. Na decisão desta quinta, o ministro diz que os reiterados pedidos “não raro tangenciam ou até mesmo extravasam os limites por ela própria estabelecidos na exordial”.
“A mera solicitação de informações às autoridades sanitárias, ou a exortação para que executem certas políticas públicas, podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado, ou às suas comissões”, afirmou.
No calendário
Ainda em 2020, Lewandowski chegou a liberar seu voto. Para ele, a União tem o “dever incontornável” de considerar o emprego de todas as vacinas no enfrentamento da epidemia.
A análise pelo colegiado chegou a ser incluída em pauta em dezembro, mas foi suspensa. O ministro Luiz Fux, presidente da corte, atendeu ao pedido do relator, que pediu mais tempo para analisar o plano de imunização contra o coronavírus — o planejamento havia sido recém-anexado aos autos pelo advogado-geral da União.
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ADPF 754
Fonte: Conjur