Um levantamento realizado pelo jornal O Globo revelou que, desde 2020, apenas em 14 ocasiões uma liminar monocrática concedida por um ministro do STF foi posteriormente derrubada pelo colegiado. Esse número representa 3,6% das decisões tomadas.
Em contrapartida, no mesmo período, 374 decisões provisórias foram referendadas pelo colegiado de forma integral ou parcial. Esses dados foram obtidos através do portal Corte Aberta, do próprio STF.
Apesar do alto número de decisões monocráticas chanceladas pelo colegiado, o Senado aprovou em novembro do ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca limitar esse tipo de decisão. No entanto, a proposta ainda não avançou na Câmara dos Deputados.
Redação, com informações da Conjur
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