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É constitucional lei que impede nomeação de condenados por Lei Maria da Penha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

De autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público paulista, o recurso extraordinário, julgado pelo ministro Edson Fachin, questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou a norma inconstitucional.

Segundo o TJ-SP, a Lei municipal 5.849/2019 teria violado o princípio da separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Regra de moralidade

Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública.

Nesse ponto, lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Com informações do STF

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