O artigo 93 da Constituição reserva ao Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa de lei complementar para tratar do Estatuto da Magistratura. Até que essa norma seja editada, o tema deve ser regulado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Assim, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de um trecho de uma lei complementar mineira que permitia a remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca mesmo que a vaga fosse destinada à promoção por antiguidade. O julgamento virtual foi encerrado nesta terça-feira (28/2).
Apesar da decisão, o tribunal validou os atos de ofício praticados por magistrados já promovidos ou removidos conforme a lei em questão, para não causar insegurança jurídica.
Sobreposição de critérios
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele apontou que a Loman prioriza a remoção com relação ao provimento inicial e à promoção por merecimento, mas não à promoção por antiguidade.
A argumentação foi aceita pela maioria da corte. O relator, Ricardo Lewandowski, considerou que a norma mineira não poderia ter estipulado regras de movimentação na carreira e critérios para remoção dos magistrados que não estão previstos na Constituição e na Loman.
O ministro também lembrou da tese, já fixada pelo STF, de que a promoção por antiguidade na magistratura precede a remoção (RE 1.037.926). Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.
Em seu voto, Alexandre frisou que a movimentação horizontal, dentro da mesma comarca, tem natureza de remoção. Por isso, aplica-se ao caso o precedente citado pelo relator.
Divergência
Gilmar Mendes inaugurou entendimento diverso e votou por validar a norma. Segundo ele, priorizar a promoção por antiguidade faz com que magistrados de entrância inferior (conforme a hierarquia de porte e abrangência das comarcas) sejam promovidos no lugar de magistrados que já estejam na mesma entrância.
“A precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção implica tratar de forma igual — quanto ao acesso a determinada vaga — magistrados em situações absolutamente distintas na carreira, ou seja, em entrâncias diferentes”, assinalou. Assim, para ele, os juízes de última entrância devem ter prioridade na escolha da unidade judiciária vaga, por meio de remoção.
O voto de Gilmar foi acompanhado por Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento, pois se declarou impedida.
Com informações da Conjur