Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam por unanimidade inconstitucional uma lei do Piauí que previa a utilização de depósitos judiciais feitos em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União.
De acordo com a ministra Rosa Weber, cujo voto foi seguido pelos demais ministros, a norma criou a possibilidade do uso de recursos decorrentes de depósitos judiciais de terceiros, inclusive com formação de fundo de reserva, de modo a caracterizar situação sem nenhuma previsão na legislação federal.
Segundo a relatora, a Lei Complementar federal 151/2015 apenas autoriza a transferência dos depósitos referentes a processos em que os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte, enquanto a lei piauiense determinou a transferência de 70% dos depósitos judiciais referentes a todos os processos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI.
Ao apontar a inconstitucionalidade da norma, Weber assinalou que há o uso de valores correspondentes a depósitos de terceiros sem a prévia regulação pelo ente federativo competente, em invasão de competências da União e exorbitação de competência concorrente.
A Lei estadual 6.704/2015 (na redação dada pela Lei estadual 6.874/2016) foi questionada no Supremo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5397 e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392. Alguns dispositivos da lei estavam suspensos desde setembro de 2016, por liminar concedida pela relatora.