O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no início da madrugada desta terça-feira (18) pela abertura de ação penal contra 100 acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro que causaram destruição nas sedes dos Três Poderes.
Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participarem dos ataques. A análise começou a ser feita no plenário virtual da corte, com previsão de término às 23h59 da próxima segunda-feira (24).
Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos. Na prática, os denunciados se tornam réus.
Ministros podem seguir o voto de Moraes ou divergir. Também podem pedir destaque, para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial, atualmente composto por dez integrantes devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski no dia 11 de abril.
Primeiro a se manifestar após Moraes, Dias Toffoli seguiu o entendimento do colega. São dois votos na manhã desta terça pela abertura das ações penais.
No voto que abriu o julgamento, o relator das investigações afirmou que parte dos denunciados, conforme narrado na denúncia do MPF, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes.
Outros associaram-se, por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel-general do Exército Brasileiro, sediado na capital do país, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente, prossegue o ministro no voto.
Ainda conforme a decisão, também havia o interesse de insuflar as Forças Armadas e a população à tomada do poder e à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre os militares e as instituições republicanas.
Moraes reiterou não haver dúvidas sobre a competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.
Segundo ele, é evidente a existência de conexão entre as condutas dos acusados e os investigados por participação nos atos com prerrogativa de foro, como os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Coronel Fernanda (PL-MT).
Também citou conexão com o inquérito das fake news, em andamento no STF e cujos envolvidos também possuem prerrogativa de foro, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No voto sobre as denúncias do 8/1, o magistrado considerou as condutas gravíssimas e correspondentes, ao menos em análise preliminar, aos preceitos primários estabelecidos em artigos do Código Penal.
“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, argumentou o ministro.
Ele também escreveu que “não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”.
Confira aqui o voto de Moraes