O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou destaque e interrompeu o julgamento que analisava a constitucionalidade da revista íntima a visitantes em estabelecimentos prisionais. Com o destaque, o caso é retirado do ambiente virtual e será discutido em uma sessão presencial. O placar de votação será reiniciado, e a presidência do STF decidirá quando o processo voltará à pauta.
Pela manhã, o sistema do STF indicava que já havia maioria de votos (Fachin, Barroso, Rosa, Gilmar, Cármen e Mendonça) para proibir o procedimento. No entanto, durante a tarde, a Corte informou que houve um erro no registro do voto de Mendonça. Na realidade, ele acompanhou a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes.
A questão em discussão é objeto do ARE 959.620, com repercussão geral (Tema 998), e servirá de base para a resolução de pelo menos outros 14 casos semelhantes que estão aguardando decisão em instâncias inferiores.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas. Ela estava transportando 96 gramas de maconha em seu corpo para entregar ao irmão, que estava preso no Presídio Central de Porto Alegre.
De acordo com o Tribunal gaúcho, a prova foi obtida de forma ilícita, violando as garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem da visitante, pois ela foi submetida a uma revista vexatória no momento em que entrava no sistema prisional para visitar seu parente detido.