O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166, com repercussão geral reconhecida (tema 548), que discute se é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade. Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli, todos reconhecendo a obrigação do poder público de prestar o serviço. A análise do caso prossegue nesta quarta-feira (22).
Autor do recurso, o Município de Criciúma (SC) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve a obrigação, fixada em mandado de segurança, de a administração local assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.
OMISSÃO ESTATAL
O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo desprovimento do recurso, ao considerar que a negativa à educação infantil em creches ou pré-escolas configura omissão estatal. Segundo ele, o Poder Judiciário pode determinar à administração pública a efetivação desse direito em situações excepcionais, e seria necessário comprovar que não foi possível conseguir a matrícula pela via administrativa, por negativa indevida ou demora irrazoável. Ele destacou a necessidade de demonstrar que o autor do pedido não tem capacidade financeira para arcar com o custo da manutenção da criança em instituição privada.
EXCLUSÃO SOCIAL
Para o ministro Edson Fachin, o direito constitucional à educação é autoaplicável. Ele entende que essa regra não se dirige só à criança, mas visa também a proteção da mulher. Segundo o ministro, a ausência desse atendimento cria um círculo vicioso de exclusão social. “Mulher que não tem creche para deixar adequadamente seus filhos, especialmente das camadas mais excluídas da população, não consegue trabalhar. Esse é o dado da realidade”, disse.
PARÂMETROS
Já o ministro André Mendonça observou que, embora o acesso à educação infantil seja uma obrigação constitucional, o Congresso Nacional estabeleceu critérios de efetivação dessa política pública, e é necessário seguir os parâmetros estabelecidos no Plano Nacional da Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005/2014. O ministro lembrou que, em 2023, o plano, que é decenal, terá que ser atualizado. A meta atual é a de universalizar, até 2024, a educação infantil para faixa etária de 4 a 5 anos e ampliar para 50% a oferta para as crianças de até 3 anos.
EXEQUIBILIDADE
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, também entende que o direito à educação é autoaplicável, mas demonstrou preocupação em relação a prestação do serviço, especialmente, em pequenos municípios, pois muitos deles não têm arrecadação suficiente para arcar com os custos. Segundo ele, é necessário diferenciar eventual inércia do gestor de questões orçamentárias, que inviabilizam o acesso a esse serviço.
Com informações do STF