Para o ministro Dias Toffoli, o Judiciário “é muito mais correto e muito mais decente que alguns tribunais arbitrais, que têm mostrado fragilidades”. A avaliação foi feita quando o Supremo Tribunal Federal (STF) analisava o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O ministro Luís Roberto Barroso tinha votado por julgar constitucional o desempate a favor do contribuinte, mas oferecendo a ressalva de que a Fazenda poderia ajuizar ação contra a decisão do Carf no Judiciário questionando o resultado.
Toffoli se manifestou a respeito desse ponto fazendo uma comparação com a arbitragem, uma forma de resolver conflitos sem recorrer ao Judiciário, bastante usada por grandes empresas para discutir questões contratuais e societárias.
No caso da arbitragem, a decisão pode ser questionada judicialmente se houver algum vício de vontade, coação, dolo ou fraude no processo. Toffoli propôs que o mesmo critério seja adotado para autorizar o questionamento das decisões do Carf.
“Se nós abrirmos a possibilidade da Fazenda executar quando o particular ganha, com a devida vênia da inteligente solução proposta pelo ministro Barroso, na prática ela inviabilizará esse meio alternativo de solução de controvérsia porque a parte vai preferir o Judiciário, obviamente”, afirmou Toffoli.
“Hoje, muitas grandes empresas estão fugindo da arbitragem, porque o poder Judiciário é muito mais correto e decente do que alguns tribunais arbitrais que têm mostrado suas fragilidades”, completou.
O ministro ressaltou que a base da comparação é o fato de tanto o Carf quanto a arbitragem serem meios importantes de solução de controvérsias, e destacou que as ações tributárias, incluindo as execuções fiscais, respondem por um terço de todos os processos do país.
Fim do voto de qualidade
O STF retomou na última quinta o julgamento sobre o fim do voto de qualidade no Carf. Até a edição da Lei 13.988/2020, os casos de empate no conselho eram decididos pelo presidente do colegiado, que era sempre um representante da Fazenda. Assim, o voto de Minerva era sempre contrário ao contribuinte. A lei inverteu a situação: a partir dela, os empates passaram a ser sempre resolvidos de forma favorável ao contribuinte.
O relator das ações no STF, ministro Marco Aurélio, defendeu a inconstitucionalidade formal da Lei 13.988/2020, já que o voto de qualidade foi tratado em uma lei sobre transação tributária, configurando um “jabuti”. Assim, votou para restabelecer o voto de qualidade.
Luís Roberto Barroso abriu a divergência, considerando que não houve vício formal nem material na lei. No entanto, segundo a tese proposta, Barroso quer que seja possível que, em caso de decisão favorável ao contribuinte, a Fazenda possa entrar com uma ação judicial questionando o resultado.
Barroso foi seguido por Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que adiantaram seus votos depois que o ministro Nunes Marques pediu vista do caso.
No entanto, os ministros discordaram da tese de Barroso justamente no ponto sobre o questionamento judicial posterior. Segundo Alexandre, se o crédito tributário é extinto com a decisão do Carf a favor do contribuinte, não se pode permitir que o Fisco siga questionando-o no Judiciário, analisou.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Alexandre, assim como Toffoli, que propôs abrir a exceção para questionamento apenas nos casos de vício de vontade, coação, dolo, fraude ou corrupção.
Com informações da Conjur