English EN Portuguese PT Spanish ES

Invalidada norma de Sergipe sobre execução de emenda parlamentar impositiva

jurinews.com.br

Compartilhe

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Sergipe que impedia a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual.

A norma em questão era o artigo 151, parágrafo 12, da Constituição de Sergipe, acrescentada pela Emenda Constitucional 53/2020.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o dispositivo criou regra não prevista na Constituição Federal, invadindo competência reservada à União.

Toffoli explicou que, no âmbito federal, é autorizada, para as programações das emendas individuais, apenas a inclusão de restos a pagar para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

Com informações do STF

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.