Um homem que foi absolvido do crime de roubo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro só conseguiu que seu caso fosse analisado após enviar uma carta à corte, escrita na cela de um presídio no interior de São Paulo.
Ele cumpria regime fechado há quatro anos. A sua condenação foi fundamentada somente no reconhecimento fotográfico, feito inicialmente por meio do WhatsApp — mais tarde confirmado pessoalmente na delegacia.
A carta foi enviada ao STF como “pedido de revisão criminal”, e em seguida encaminhada à Defensoria Pública da União, que assumiu o caso. No texto, o detento afirmava ser uma “pessoa humilde” e não poder pagar um advogado particular. Por isso, pedia o auxílio de um defensor público.
Como mostrou a BBC, o condenado procurou o Código Penal na biblioteca da cadeia e descobriu que o reconhecimento por foto não era correto. Na correspondência enviada ao Supremo, ele alegou que sua prisão foi motivada pelo preconceito, em função de uma condenação anterior. À época do flagrante, ele cumpria regime semiaberto por roubo.
O caso
Em 2018, o homem foi detido uma hora depois de um assalto na periferia de São Paulo, no qual foram levados um relógio, um celular e R$ 100. Os policiais tiraram uma foto do jovem e a enviaram, pelo WhatsApp, para colegas que estavam com as vítimas. Elas disseram reconhecê-lo e ele foi preso em flagrante. Na delegacia, mais tarde, as vítimas o reconheceram pessoalmente.
Conforme o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de suspeitos deve seguir certas regras. Por exemplo, pessoas de aparência física semelhante devem ser colocadas lado a lado, para a vítima apontar quem acredita ser o autor do crime. No caso concreto, o homem foi o único apresentado pelo delegado.
Com base nesse reconhecimento, o Ministério Público o denunciou e ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão — pena mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.
Após o envio da carta, a Defensoria Pública alegou a irregularidade do reconhecimento. Três dos cinco ministros da 2ª Turma do STF consideraram que a detenção não seguiu a lei e que o jovem foi condenado sem provas.
RHC 206.846
Com informações da Conjur