O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre os salários acima do teto remuneratório no Ministério Público da União e dos Estados.
Toffoli terá 90 dias para devolver o processo para julgamento. A ação entrará automaticamente na pauta se não for liberada no prazo, conforme a nova regra aprovada pelos ministros no final do ano passado.
A ação de inconstitucionalidade é movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele deu entrada no processo em 2006, quando ainda estava em seu primeiro mandato.
Há 17 anos, quando foi proposta a ação, o STF tinha uma outra composição. Do elenco atual, só ocupavam assento no tribunal os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Lula questiona uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou o pagamento, fora do teto, de adicionais de aposentadoria e de vantagens pessoais para membros do MP que assumam funções de direção, chefia e assessoramento. O governo alegou que a Constituição determina que as gratificações já devem estar embutidas no salário.
Na época, o presidente do CNMP e procurador-geral da República era Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, autor da histórica denúncia do Mensalão, que alcançou e levou para a prisão quadros importantes do PT, antigos aliados de Lula.
É a segunda vez que o processo entra em pauta no plenário virtual do STF. Em novembro do ano passado, o pedido de vista foi do ministro Luiz Fux.
Até o momento, cinco ministros votaram – Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux – todos para derrubar a resolução do CNMP.
Relator do processo, Barroso afirmou que o dispositivo viola a Constituição e os princípios republicano e da moralidade. “O princípio republicano impõe a vedação aos privilégios, constituindo norte para caracterizar, como válidos ou não, eventuais acréscimos e gratificações”, escreveu.
Com informações do Estadão