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“Guardas municipais não podem investigar, mas podem fazer prisões em flagrante”, diz Zanin no STF

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Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação das guardas municipais, o ministro Cristiano Zanin destacou que essas corporações não possuem atribuições investigativas, conforme o artigo 144 da Constituição. Ele defendeu que, embora as guardas não possam atuar como polícias civis ou militares, têm o direito de realizar prisões em flagrante, um poder assegurado a qualquer cidadão.

“Entendo que as guardas municipais não possuem atribuição investigativa […] a ideia de que poderiam receber informações e atuar diretamente em investigações, como em casos de pontos de tráfico de drogas, é inconstitucional. Por outro lado, em flagrante delito, a atuação é permitida, pois qualquer do povo pode realizar uma prisão”, afirmou Zanin.

A declaração foi feita em um voto que diverge dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça, que defendem a constitucionalidade da atuação ampliada das guardas no patrulhamento preventivo e comunitário.

O julgamento é central para definir os limites de atuação das guardas municipais em atividades de segurança pública, com impacto direto na atuação dessas corporações em todo o país. O STF continua a analisar o caso, que poderá estabelecer um novo marco para a segurança pública no Brasil.

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