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Gratuidade para idosos e deficientes não vale para estacionamentos privados do RN

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O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a aplicação de lei estadual do Rio Grande do Norte que prevê gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos em estacionamentos privados. Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.

A maioria da Corte acompanhou entendimento do ministro Celso de Mello, relator da ação, no sentido de que a disciplina referente à cobrança pelo uso de estacionamentos privados é tema relacionado ao direito de propriedade e, portanto, se insere na competência legislativa privativa da União.

O ministro explicou que o questionamento da Abrapark diz respeito à aplicação da lei aos estacionamentos privados, sem nenhuma impugnação sobre a possibilidade do Estado legislar sobre a gratuidade em estacionamentos em prédios e espaços públicos. Diante disso, julgou parcialmente procedente a ação, apenas para afastar a aplicação de dispositivos em relação aos estacionamentos privados.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, por entender que os dispositivos visam à proteção do consumidor e, nesse campo, a legitimação para legislar sobre o tema é concorrente.

Com informações do STF

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