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Fux defende remoção imediata de conteúdos ofensivos por plataformas em julgamento no STF

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (11/12) o julgamento de dois recursos que debatem a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem ordem judicial. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Antes da suspensão, o ministro Luiz Fux, relator de um dos casos (RE 1057258), votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A norma estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordem judicial para remoção de conteúdos. Para Fux, a regra concede “imunidade civil” às empresas e incentiva a viralização de conteúdos ilícitos em prol do lucro publicitário.

“É uma zona de conforto que privilegia visualizações em detrimento da dignidade humana”, afirmou o ministro. Ele defendeu que plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos ou ilícitos assim que notificadas, transferindo o ônus da judicialização para os autores das postagens ou para aqueles que desejem republicá-las.

Fux também propôs que conteúdos relacionados a crimes graves, como racismo, discurso de ódio, pedofilia e incitação ao golpe de Estado, sejam monitorados ativamente pelas empresas e removidos de forma imediata, sem necessidade de notificação.

Na sessão anterior, o ministro Dias Toffoli, relator do outro caso (RE 1037396), também votou para invalidar o artigo 19, sustentando que a regra atual permite que conteúdos ofensivos permaneçam disponíveis por anos sem reparação efetiva para as vítimas.

O RE 1037396 (Tema 987), relatado por Toffoli, envolve o Facebook, questionando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que ordenou a exclusão de um perfil falso. Já o RE 1057258 (Tema 533), sob relatoria de Fux, trata de um recurso do Google contra condenação por danos morais, devido à manutenção de uma comunidade ofensiva no extinto Orkut.

Com dois votos pela inconstitucionalidade da regra do Marco Civil, o julgamento segue sem data para ser retomado, dependendo da análise do ministro Barroso.

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