O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anulou ao menos 16 votos dados pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello antes de sua aposentadoria, em julho deste ano.
Ao deixar a toga, o magistrado pediu para a presidência do Supremo manter computados os votos proferidos em ações que começaram a ser analisadas no plenário virtual, mas foram suspensas por pedidos de destaque –que tira o caso do virtual e reinicia o julgamento no plenário físico.
Se a solicitação fosse atendida, o sucessor de Marco Aurélio não poderia participar de julgamentos em que o ministro aposentado votou. O ex-advogado-geral da União André Mendonça foi indicado para ocupar a cadeira, mas ainda não foi sabatinado pelo Senado.
“A Resolução 642/2019, que regulamenta os julgamentos realizados no ambiente do plenário virtual, prevê que o processo objeto de destaque terá seu julgamento reiniciado, sem cômputo de votos eventualmente disponibilizados, seja do ministro relator, seja dos demais ministros”, disse Fux ao anular os votos dados por Marco Aurélio em julgamentos destacados.
Fux consultou outros ministros depois do pedido de Marco Aurélio, mas só 2 se posicionaram. Edson Fachin disse que manter os votos viola a resolução da Corte que regulamenta os julgamentos virtuais. Já Alexandre de Moraes afirmou que os pedidos de destaque, que reiniciam o julgamento do zero, podiam ser convertidos em pedidos de vista (mais tempo para decidir).
Nesse último caso, o julgamento é suspenso, mas retoma com os votos já proferidos. Marco Aurélio disse que participou da elaboração da resolução. Segundo ele, ainda que conste a previsão de que casos serão analisados a partir do zero depois dos pedidos de destaque, o objetivo “jamais foi o de fulminar votos já formulados”.
“Eu propus que, deslocada a ação para sessão física, teria o reinício com a sustentação da tribuna, não a anulação do voto. Fiz minha parte. Liberei os processos para julgamento na sessão virtual. Como houve pedido de destaque, eu então ponderei ao presidente para considerar os meus votos. Mas ele deu outra interpretação: como se o destaque retirasse do mundo jurídico a manifestação do integrante da Corte. Paciência”, afirmou.
O pedido
Ao solicitar a manutenção de seus votos em julho, Marco Aurélio listou 23 processos sob sua relatoria que estavam no plenário virtual e foram deslocados para julgamento físico depois de pedidos de destaque.
Dessas 23 ações, 7 foram julgadas, sobrando 16 processos que ainda devem ser analisados pelo plenário físico sem o voto de Marco Aurélio. Um dos casos é o que o advogado Leonardo Medeiros questiona o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por bloquear críticos em seus perfis nas redes sociais.
Em voto de novembro do ano passado, Marco Aurélio disse que o presidente não pode exercer o papel de “censor” e se posicionou para obrigar Bolsonaro a desbloquear Medeiros e se abster de novos bloqueios.
Outro caso relevante é o que decide sobre a inclusão dos créditos presumidos do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O ministro também votou no processo que discute a omissão do Congresso em criar o imposto sobre grandes fortunas. Marco Aurélio afirmou que o imposto seria “capaz de promover a justiça social e moralizante das fortunas”. Com a decisão de Fux, o nomeado de Bolsonaro votará nesses 3 casos quando eles forem reiniciados.
Confira a íntegra do despacho do presidente do STF
Com informações do Poder360