O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 52477 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que havia assegurado aos procuradores autárquicos o enquadramento nos cargos de procuradores do estado, com os mesmos vencimentos dessa categoria funcional.
Os procuradores autárquicos representam judicial, extrajudicial e consultivamente os interesses de autarquias e fundações estaduais.
Em uma análise preliminar, o relator avaliou que o ato do TJ-BA parece contrariar a Súmula Vinculante (SV) 37. O enunciado estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Fachin também verificou a presença do perigo de dano irreparável, diante do receio de que a decisão do tribunal baiano venha a produzir efeitos de cunho executivo, causando prejuízos aos cofres públicos.
Em julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6292, a jurisprudência do STF consolidou-se no sentido da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado, quanto a todos os órgãos vinculados à administração direta e indireta criados após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do STF