O Departamento de Justiça dos Estados Unidos informou, em carta enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que decisões da Justiça brasileira dirigidas à plataforma Rumble não são automaticamente executáveis em território norte-americano. O documento é datado de 7 de maio de 2025 e foi expedido pelo OLJA (Office of International Judicial Assistance), órgão responsável pela cooperação internacional em matérias cíveis e comerciais.
De acordo com o texto, ordens judiciais brasileiras que determinem ações como bloqueio de contas, suspensão de pagamentos ou fornecimento de dados por parte da Rumble só podem produzir efeitos jurídicos nos EUA após passarem por um processo de reconhecimento judicial naquele país. “Na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble tome medidas específicas dentro dos Estados Unidos, aconselhamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis nos Estados Unidos”, afirma a correspondência.
A posição do governo norte-americano se baseia no princípio consuetudinário do direito internacional segundo o qual um Estado não pode exercer jurisdição de execução no território de outro Estado sem consentimento formal. O texto também cita precedentes da jurisprudência americana que vedam a imposição de obrigações ou penalidades com base em decisões estrangeiras sem chancela prévia da Justiça local.
A carta ainda esclarece que, dependendo da natureza do processo (cível ou criminal), a entrega e validação de documentos judiciais internacionais devem seguir canais específicos: a Convenção da Haia, no caso de ações cíveis ou comerciais, ou o tratado de cooperação penal entre Brasil e EUA (MLAT), nos casos criminais.
Mesmo quando os trâmites são corretamente seguidos, o cumprimento de ordens brasileiras pode ser negado com base em critérios como ausência de devido processo legal ou conflito com valores constitucionais americanos — especialmente a Primeira Emenda, que garante a liberdade de expressão.
O documento é assinado por Ada E. Bosque, diretora interina do OLJA, e foi encaminhado também ao Ministério da Justiça brasileiro e ao escritório de advocacia americano que representa a Rumble.
A carta chega em meio a um litígio movido nos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes. Em fevereiro de 2025, as empresas Trump Media & Technology Group e Rumble Inc. acionaram a Justiça do estado da Flórida pedindo que as decisões do magistrado brasileiro fossem consideradas inconstitucionais nos EUA, por suposta violação à liberdade de expressão. Elas também solicitaram que Moraes fosse impedido de pedir a remoção do aplicativo da Rumble das lojas da Apple e do Google.
A ação se baseia principalmente na ordem do ministro que determinou o bloqueio global da conta do blogueiro Allan dos Santos, investigado por desinformação e ataques ao STF. A Rumble se recusou a cumprir a decisão, alegando que não possui representação no Brasil e que a medida contraria a legislação americana.
A juíza Mary Scriven, do Distrito Central da Flórida, negou um pedido de liminar ainda em fevereiro, afirmando que o caso não estava maduro para apreciação. Ela ressaltou que não havia tentativa concreta de execução das ordens no território americano, mas não descartou uma reavaliação caso isso venha a ocorrer.