A Associação Master dos Empresários de Pirotecnia (AME Pirotecnia) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido urgente de liminar, para suspender lei paulista de julho último (Lei 17.389/2021) que proibiu “a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso”.
Na ADI 7.006, os empresários do setor afirmam que a lei estadual representa “irreversível colapso de todo o setor, com graves reflexos na economia de todo o país”. A associação ressalta estarem em risco quase 2.500 postos diretos de trabalho, que representam aproximadamente 10 mil pessoas.
“Isto sem considerar os postos indiretos (pontos de comércio, transportadoras, fabricantes de insumos), situação que elevaria estes números para 4 mil empresas, ou aproximadamente 100 mil pessoas”.
Em fevereiro último, o plenário virtual do STF concluiu o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 567) e julgou constitucional – portanto em sentido contrário à nova ADI da AME Pirotecnia – lei do Município de São Paulo, de 2018, que proibiu, exatamente, “o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”.
Naquela sessão virtual, os ministros do STF – vencido apenas Edson Fachin – seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes e decidiram que, até no nível municipal, a legislação pode e deve “promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente”, desde que “dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa”.
Conforme o voto condutor do relator, dados do Center of Diseases and Prevention, órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, apontam a existência de um caso de autismo a cada 110 pessoas.
Portanto, considerada a população de cerca de 12 milhões de habitantes do Município de São Paulo, é possível estimar que a vedação à utilização dos fogos beneficia cerca de 110 mil pessoas.
“A lei paulistana, assim, tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residentes no município”, afirmou Alexandre de Moraes, que também considerou dentro das atribuições legais municipais a proteção ao meio ambiente. Sobretudo dos animais, sublinhando que não foram proibidos os “fogos de vista”, ou seja, os que produzem efeitos visuais sem estampidos.
Repercussão geral
Paralelamente, no mesmo STF, está ainda à espera de julgamento pelo plenário presencial, desde o início do ano, de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida para todas as instâncias, em que se discute a constitucionalidade de lei municipal do município paulista de Itapetininga, que também proibiu a soltura de “fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos”.
Trata-se do RE 1.210.727, de autoria do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, e que tem como relator o ministro Luiz Fux.
O atual presidente da Corte, ao propor o julgamento do feito com repercussão geral, assentou: “A questão constitucional trazida à apreciação desta Suprema Corte no presente recurso dispõe sobre a constitucionalidade, ou não, de atos normativos municipais que dispõem sobre a proibição, na zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. Deveras, o questionamento envolve aspectos de índole formal (competência legislativa para dispor sobre a matéria) e material (sobretudo as normas constitucionais que regem a ordem econômica, além dos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade)”.
Com informações do Jota