O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu a pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) garantindo acesso a advogados constituídos pelas partes aos autos dos Inquéritos n° 4.781, 4.879, ambos do STF, e demais processos correlatos. Os dois processos se referem às investigações das fake news e do bloqueio das contas de possíveis financiadores dos atos de bloqueios de rodovias pós-eleições.
O despacho foi dado na quarta-feira (30/11), em resposta a um ofício encaminhado no mesmo dia pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, por meio do qual ele solicitou a adoção de providências necessárias no sentido de permitir acesso dos advogados constituídos aos autos dos processos, informando protocolos formulados naquele órgão sobre os quais não teria havido deliberação.
“Nos termos da Súmula Vinculante 14, todos os pedidos encaminhados pelo Conselho Federal da OAB foram devidamente analisados e decididos, garantindo o pleno direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, respondeu Moraes. O ministro listou 14 pedidos de acesso formulados pelos advogados e que estão sob análise dele, com informações e decisões em cada um deles.
Beto Simonetti ressaltou, com a decisão, que o Conselho Federal está atento à defesa das prerrogativas em todas as instâncias do Poder Judiciário. Além disso, o presidente da Ordem pontua que o acesso aos autos dos processos é requisito básico para uma atuação profissional qualificada do advogado, a efetivação do direito de defesa e as garantias fundamentais. “Temos atuado incansavelmente no STF. Nos manteremos vigilantes e atuaremos em qualquer notícia de violação de prerrogativas, independentemente de instância”, afirmou o presidente da OAB Nacional.
Ao longo da tramitação dos dois inquéritos em questão, a Ordem tem apresentado petições e o Simonetti tem despachado pessoalmente com o ministro Alexandre de Moraes questões levantadas por advogados, advogadas e pelas seccionais. “Prestigiamos o diálogo institucional. A OAB não interefere em processos dos quais não seja parte, mas tem como primado atuar em toda e qualquer restrição ao exercício da advocacia”, apontou.
Com informações da OAB Nacional