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EM PRIMEIRA DECISÃO: Zanin diz que ação por estelionato não pode seguir sem representação da vítima

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Em primeira decisão monocrática assinada como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin decidiu que ações penais pelo delito de estelionato não podem prosseguir sem a representação da vítima. 

O ministro entendeu que, conforme precedente firmado em 2021 pelo Supremo no HC 180.421, as alterações previstas na Lei.13.964/2019 quanto à necessidade de representação devem ser aplicadas aos processos em andamento, mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado. O caso envolve um casal acusado de estelionato.

“A partir do julgamento do HC 180.421/SP, de relatoria do ministro Edson Fachin, ocorrido em 22/6/2021, a 2ª Turma decidiu pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato, crime em relação ao qual a Lei 13.964/2019 alterou a natureza da ação penal para condicionada à representação da vítima”, afirma Zanin na decisão. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu da mesma forma, extinguindo a punibilidade dos acusados. A vice-presidência do TJ-RN, no entanto, admitiu recurso especial. Os acusados entraram com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça solicitando o arquivamento do caso, o que foi negado. 

Os acusados foram ao Supremo. Zanin não conheceu do Habeas Corpus mas concedeu, de ofício, o pedido para restabelecer o acórdão do TJ-RN que extinguiu a punibilidade do casal e trancou a ação penal. 

“Tenho por cogente adequar o julgado e, consequentemente, obstar a continuidade da persecutio, sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”, conclui Zanin na decisão.

DEFESA COMENTA

O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, que defende o casal, elogiou a determinação de Zanin. “A decisão do ministro é bastante inovadora ao admitir o uso do habeas corpus para afastar os requisitos de admissibilidade de um recurso especial. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já havia determinado o trancamento da ação penal por ausência de condição de procedibilidade consistente na renúncia ao direito de representação, mesmo após um julgamento anterior que havia confirmado a condenação pela suposta prática do crime de estelionato”, afirmou.

“O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte manejou recurso especial buscando restabelecer a condenação, o qual foi admitido na origem. Em sede de habeas corpus, defendi perante o Superior Tribunal de Justiça que o recurso especial não deveria sequer ter sido admitido, tese que foi rejeitada naquele tribunal superior, mas que agora foi admitida pela decisão do ministro Zanin”, completou o advogado.

Confira aqui a decisão

HC 226.632

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