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“EFEITOS PERVERSOS”: Com voto de Gilmar, Supremo forma maioria para suspender lei do piso da enfermagem

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (15) para manter suspensos os pagamentos do piso salarial da enfermagem até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em 6 a 3.

O relator, Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes para suspender a remuneração mínima de R$ 4.750 por mês.

Barroso deu dois meses para o Congresso e o Executivo explicarem o impacto financeiro da medida e as fontes de dinheiro para pagar as despesas.

André Mendonça divergiu do relator e foi acompanhado por Nunes Marques e Edson Fachin pela manutenção do piso.

Faltam os votos dos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.

O julgamento virtual segue até amanhã (16).

O VOTO DE GILMAR

No voto que definiu maioria, Gilmar Mendes reconheceu “o merecimento do recebimento dos valores por ela estipulados para os profissionais aos quais é endereçada”, mas destacou o impacto orçamentário que um piso nacional teria em estados com diferentes situações financeiras.

“Não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”, escreveu.

O ministro também citou que, para o setor privado, é “imprescindível” que um piso nacional considere diferenças socioeconômicas e considerou o risco de demissão em massa.

“O mesmo piso, que pode ser insuficiente em um Estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de Estados menos abastados […] O provável aumento das demissões no setor bem ilustram que a violação à segurança jurídica sofrida pela parte empregadora também pode ser experimentada pelos profissionais de enfermagem”.

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