O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Para os ministros do STF, a tese contraria princípios da Constituição.
O julgamento sobre o tema se encerrou nesta sexta-feira (12) no plenário virtual. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, havia decidido provisoriamente, em 26 de fevereiro, que o recurso é inconstitucional, por considerá-lo “odioso, desumano e cruel”. O ministro também apontou que o uso da tese pela defesa em tribunais de júri perpetuava a violência contra a mulher.
“A chamada ‘legítima defesa da honra’ corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, disse.
O ministro também pontuou que a traição é passível de ser cometida tanto por homens quanto por mulheres, e, por isso, seria inconstitucional ter um direito subjetivo. O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Proibido para acusação
Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também rechaçaram a tese da legítima defesa da honra, mas fizeram ressalvas para dar entendimento em maior extensão. O ministro Gilmar Mendes concluiu que o entendimento assentado pelo STF deve ser aplicável a todos os envolvidos na persecução penal, e não somente à defesa.
O ministro Edson Fachin também excluiu a interpretação “da odiosa figura da legítima defesa da honra”, de modo que a decisão do Tribunal de Justiça que a anula é compatível com a garantia da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. Da mesma forma, entendeu o ministro Luís Roberto Barroso
Processo: ADPF 779