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“É inadmissível a revista íntima com desnudamento”: Fachin reafirma veto e sugere prazo para scanners

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou nesta quinta-feira (6) o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento.

Ao apresentar seu voto, o relator manteve sua posição contrária às revistas íntimas. Fachin considera a prática vexatória, ilegal e que viola a dignidade humana. Ele adotou sugestões de outros ministros e propôs uma tese considerando inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas. Provas encontradas por esse método são nulas, conforme a posição do ministro.

De acordo com o relator, a visita deve ser impedida de entrar no presídio se houver indício robusto de que ela tem qualquer item escondido no corpo. O poder público teria prazo de 24 meses para instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Até o funcionamento dos aparelhos, a revista pessoal seria permitida, desde que não seja vexatória.

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