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Dino vota contra Globo em caso de sonegação fiscal

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

jurinews.com.br

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Em meio a decisões favoráveis à Globo no STF sobre a investigação da Receita Federal nos contratos entre a emissora e artistas via pessoas jurídicas, um ministro da Corte se manifestou contra o entendimento dos colegas. Flávio Dino, o mais recente membro do STF, votou contra a Globo em um julgamento nesta semana.

Nos últimos anos, a Receita Federal aplicou autuações e multas a artistas da Globo, alegando que eles sonegaram impostos através de contratos entre suas empresas e a emissora para prestação de serviços artísticos. A Receita considera que, ao utilizar pessoas jurídicas, os artistas pagaram alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% aplicáveis às pessoas físicas com rendimentos mais elevados, configurando uma forma de elusão fiscal.

Flávio Dino se posicionou contra a Globo ao avaliar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca reverter uma decisão favorável à emissora proferida por Alexandre de Moraes em fevereiro. Na ocasião, Moraes anulou seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal responsável por julgar apelações contra cobranças fiscais, todos desfavoráveis à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.

O recurso da PGFN está sendo analisado em julgamento virtual na Primeira Turma do STF. O julgamento começou em 26 de abril, quando Alexandre de Moraes reiterou sua posição e votou pela rejeição do recurso. Ele argumentou que as ações da Receita e as decisões do Carf contrariaram entendimentos do STF que permitem a terceirização de atividades empresariais e a “pejotização”.

Após o voto de Moraes, Dino pediu vista do processo, solicitando mais tempo para análise. O ministro devolveu o tema para julgamento no último dia 7 de maio, e a análise do recurso foi retomada nesta sexta-feira (17/5), com a apresentação de seu voto.

Flávio Dino votou a favor do recurso da PGFN e contra a reclamação da Globo. Diferentemente de Moraes, Dino interpretou que os precedentes do Supremo permitem a terceirização de atividades empresariais, mas não impedem a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, de investigar a real relação jurídica entre as partes e identificar possíveis abusos ou desvirtuamentos na terceirização para evitar a legislação trabalhista e fiscal.

“A conclusão das autoridades fiscais, baseada em robusta investigação e evidências documentais, apontou para a existência de relação de emprego e elusão tributária”, afirmou Dino. Ele também ressaltou que, para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário avaliar provas fiscais específicas, o que não é permitido no âmbito de reclamações como a apresentada pela Globo.

Ao votar contra a emissora, Dino divergiu não só de Alexandre de Moraes, mas também dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça em processos semelhantes. Nessas ações, a Globo contestou as autuações da Receita sobre contratos de “PJs” de artistas como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira, Irene Ravache e Lázaro Ramos.

A decisão de Zanin foi referendada na Primeira Turma com os votos de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Um recurso da União à decisão de Mendonça está sendo analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do STF. Além disso, há uma quarta ação do tipo movida pela Globo, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Redação, com informações do Metrópoles

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