English EN Portuguese PT Spanish ES

Decisão do STF se aplica só para pagamento do acordo Odebrecht-MPF, diz AGU

Divulgação/AC24horas

jurinews.com.br

Compartilhe

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer que esclarece a interpretação sobre a recente decisão do ministro Dias Toffoli, a qual suspendeu as obrigações financeiras resultantes do acordo de leniência entre a empresa Novonor S.A. e o Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (06).

Segundo o parecer, os compromissos assumidos pela empresa em outro acordo de leniência, celebrado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU em 2018, não são abrangidos pela decisão de Toffoli.

O entendimento da AGU, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso, destaca que a União não é parte no processo em questão. Além disso, ressalta que a decisão do ministro, ao mencionar as obrigações financeiras, se refere exclusivamente ao acordo firmado com o MPF.

Em relação ao acordo com a CGU e a AGU, a decisão apenas autoriza a empresa a solicitar uma “reavaliação dos termos”.

Essa posição da AGU reforça a distinção entre os compromissos assumidos nos diferentes acordos de leniência e sinaliza que as medidas adotadas pelo Poder Judiciário não interferem nos termos estabelecidos entre a Novonor e os órgãos governamentais.

Redação, com informações da AGU

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.