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De bala perdida a laqueadura; veja pautas do STF para abril

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma pauta robusta para o mês de abril, abrangendo uma variedade de questões de grande relevância social, financeira e jurídica. Os temas vão desde a responsabilidade do Estado em casos de balas perdidas até a validade de abordagens policiais baseadas na cor da pele, conhecido como “perfilamento racial”.

Além disso, a Corte irá debater questões com impacto financeiro significativo para o país, como a revisão da “vida toda” das aposentadorias pelo INSS e os limites da “coisa julgada”.

Na primeira sessão do mês, marcada para a próxima quarta-feira, os ministros retomam a discussão sobre a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias pelo INSS. O caso desperta grande interesse do governo, que estima um impacto financeiro de R$ 480 bilhões caso a revisão fosse permitida.

Em uma decisão anterior, o Tribunal já havia rejeitado a possibilidade de revisão, mas deverá fornecer uma decisão definitiva sobre questões pendentes relacionadas aos aposentados que já obtiveram na Justiça o direito ao recálculo.

No dia 10 de abril, o plenário do STF irá definir uma tese sobre a responsabilidade do Estado em casos de balas perdidas, com quatro propostas distintas em jogo. Também está marcado para o mesmo dia o julgamento sobre o “perfilamento racial”, que discute a anulação de provas obtidas através de abordagens policiais motivadas pela cor da pele do suspeito.

Esse julgamento, iniciado em 2023, promete ser um marco na discussão sobre racismo estrutural e práticas discriminatórias no sistema de segurança pública.

Outro tema em discussão é a “coisa julgada”, que trata da possibilidade de revisão de decisões judiciais em relação a tributos. Um recurso busca reverter a autorização dada pelo próprio Supremo para essa revisão. Além desses assuntos, a Corte também irá analisar ação que questiona a lei que restringe laqueaduras e vasectomias apenas a homens e mulheres com pelo menos dois filhos.

No dia 17 de abril, está programado o julgamento de um recurso que aborda a possibilidade de utilizar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais. O debate gira em torno da questão de se as restrições ao uso de itens que cobrem a cabeça e parte do rosto nessas fotografias violam a liberdade religiosa. Tais limitações estão estabelecidas em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito.

Redação, com informações do Uol

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