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COBRANÇA INDEFINIDA: Toffoli pede vista e suspende julgamento sobre Difal do ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal). Por enquanto, votou apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, a favor da cobrança já a partir deste ano. O ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista.

Segundo os Estados, sem o Difal, haveria perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação deste ano.
Representantes de empresas do varejo começaram a percorrer os gabinetes dos ministros nesta semana para tentar “salvar” a disputa. Há preocupação do setor com o julgamento da Corte porque, se prevalecer o voto do relator, o impacto no caixa das companhias será forte.

O que está em discussão é a data de início dessas cobranças. Se podem ser feitas já neste ano, como querem os Estados, ou somente em 2023, como defendem os contribuintes.
O julgamento estava sendo realizado no Plenário Virtual da Corte. Começou na sexta-feira com o voto do relator.

Para Moraes, os Estados podem cobrar o imposto já neste ano e não precisam sequer cumprir o prazo de 90 dias da publicação da lei, a chamada “noventena”. A Lei Complementar nº 190, que regulamentou o Difal, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de janeiro.

Com informações do Valor

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