O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a um mutirão carcerário para revisar prisões que desrespeitaram os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano. A decisão do STF fixou em 40 gramas a quantidade de maconha que distingue porte para uso pessoal de tráfico. A revisão dos processos segue até fevereiro de 2025 e abrange casos que envolvem apenas posse da substância, sem provas que indiquem tráfico, como balanças ou embalagens.
A iniciativa, organizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e pelo Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, conta com o apoio da Defensoria Pública. Sob a liderança do ministro Roberto Barroso, presidente do CNJ, o mutirão visa revisar 496.765 processos em conjunto com 30 tribunais. Além dos casos de porte de maconha, o esforço se estende a situações contempladas pelo indulto de Natal e a prisões preventivas superiores a um ano.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também participa do movimento. Segundo a ministra Daniela Teixeira, o objetivo é acelerar julgamentos que envolvem apenas porte de maconha. A determinação do STF reconhece repercussão geral, estabelecendo um marco para processos semelhantes.
Ao todo, o mutirão abrange:
- Casos do Decreto nº 11.846/2023, que concedeu indulto para crimes sem violência ou ameaça;
- Prisões preventivas superiores a um ano;
- Processos de execução penal sem pena restante ou prescrita.
Desdobramentos da Decisão do STF
Em agosto, o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, fixando 40 gramas ou seis plantas fêmeas como limite. A decisão implica sanções administrativas, mas não penais. Contudo, ainda é possível que portadores de menores quantidades sejam considerados traficantes, dependendo de circunstâncias adicionais.
O CNJ coordenará um levantamento em colaboração com outros órgãos para garantir a aplicação da decisão.