O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na ação em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a criação e o funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) na Comarca de Belo Horizonte (MG).
A Centrase foi criada por resolução do Tribunal de Justiça (TJ-MG) para centralizar o desempenho de atividades judiciárias, antes exercidas em cada Vara Cível da comarca da capital. Mas, segundo a OAB, sua criação violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, e causou congestionamento de processos.
Em sua decisão, o ministro Alexandre observou que a Resolução 805/2015 do TJ-MG foi editada com base em previsão contida na lei estadual sobre composição e competência do Centro de Apoio Jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte (CAJ), composto por juízes de Direito auxiliares, com competência para substituição e cooperação, no âmbito da comarca da capital.
O relator ressaltou também que os Tribunais de Justiças podem definir a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos e, por sua vez, os estados têm competência legislativa para dispor sobre procedimentos e organização judiciária. Além disso, segundo o relator, certas matérias devem necessariamente ser tratadas por ato normativo editado por cada TJ, quando digam respeito à sua estrutura orgânica e à distribuição interna de sua competência constitucional.
“Não se mostra convincente a linha argumentativa que associa a centralização a obstáculos para o acesso à Jurisdição, ou mesmo se verifica qualquer prejuízo que seja ínsito à organização centralizada”, disse o ministro, acrescentando que a resolução do TJ-MG faz expressa referência ao cumprimento de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar a prestação jurisdicional e que só num contexto mais amplo será possível avaliar os efeitos da criação da Centrase.
O relator pediu informações ao presidente do TM-MG para subsidiar o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7637, que devem ser prestadas em 10 dias. Depois disso, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar, no prazo sucessivo de 5 dias.